O Governo decidiu proibir a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) aos fins de semana, a partir das 15h00 desta sexta-feira, dia 18 de junho, devido à subida dos casos de covid-19 neste território e para que “a elevada incidência [de covid-19] que se faz sentir nesta região não se transporte para fora dela”, anunciou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na habitual conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
Neste Conselho de Ministros foi decidido que Braga, Lisboa e Odemira mantêm-se na fase de 01 de maio do plano de desconfinamento, a que se juntam Albufeira, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Sertã e Sintra, assim como Sesimbra com medidas mais restritivas.
Estes 10 concelhos que ficam sujeitos às medidas da 4.ª fase do plano de desconfinamento, aplicada desde 01 de maio, ou seja, é obrigatório o teletrabalho quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo); comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50 % da lotação; Lojas de Cidadão funcionam com atendimento presencial por marcação; é permitida a prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.
Na nova fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho, que se aplica agora a 268 dos 278 concelhos de Portugal Continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento; e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros); a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.