O Governo publicou no passado dia 29 de agosto, em Diário da República, o Despacho n.º 10319-B/2025, que estabelece um conjunto de medidas excecionais de apoio às empresas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos durante este mês.
Assinado pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Machado, o despacho prevê o diferimento do cumprimento das obrigações financeiras perante o Turismo de Portugal, I.P., relativamente a incentivos de natureza reembolsável, aplicando-se às entidades que operam em territórios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, publicada a 28 de agosto.
Na prática, as empresas que explorem estabelecimentos ou ativos localizados nas zonas afetadas e que possuam operações de crédito em vigor no âmbito de instrumentos financeiros geridos pelo Turismo de Portugal, terão suspensos os reembolsos de capital e juros por um período de seis meses, a partir de 1 de setembro de 2025.
O diploma determina ainda que os planos de pagamento serão automaticamente estendidos pelo período da suspensão, incluindo os prazos de carência e as garantias associadas. Contudo, ficam de fora deste regime os contratos de financiamento relativos à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, Iniciativa JESSICA e Portugal 2020.
A medida, que visa mitigar as consequências da redução da atividade económica provocada pelos incêndios, poderá ser prorrogada por decisão do membro do Governo responsável pela área da economia, mediante proposta fundamentada do Turismo de Portugal.
O despacho entrou em vigor a 30 de agosto, um dia após a sua publicação.



