A Associação de Hotelaria de Portugal (AHP) afirma que já “não era sem tempo” a publicação de legislação para combater práticas abusivas de intermediários, como as plataformas online, nas quais se destaca o Booking.
Em declarações à Lusa, Cristina Siza Vieira referiu que a publicação da legislação para proteger as empresas desta concorrência “já não era sem tempo”, destacando que “há muitos países da Europa onde isto já era o habitual”, visto que “já está em vigor o regulamento na União Europeia [UE]”.
A legislação, publicada na terça-feira e que entra em vigor no dia 01 de janeiro, define que “[…] é função do Governo garantir condições de mercado justas e equilibradas para as empresas, evitando que aquelas que se apresentam no mercado com uma posição dominante se locupletem e afirmem à custa de outras que, pretendendo singrar, não têm outra alternativa que não seja a de aceitar contratualmente as condições ditadas e impostas pelas primeiras”, lê-se no texto do decreto-lei n.º 108/2021, que altera os regimes da concorrência, das práticas individuais restritivas do comércio e das cláusulas contratuais gerais.
Cristina Siza Vieira sublinhou que “esta questão do regulamento europeu dos serviços de intermediação em linha, não é apenas para o mercado turístico, é para todas as plataformas de distribuição”, realçando que “não visa proteger os consumidores e sim os operadores económicos deste abuso de posição dominante”, e que, segundo a responsável, acabava por prejudicar também os consumidores.
“O Booking e o Expedia são os principais em Portugal”, salientou, realçando que “o Booking em 2019 tinha praticamente 70% do mercado das plataformas online”, com comissões médias de 25%, segundo Cristina Siza Vieira.
A vice-presidente executiva da AHP salientou que a nova legislação abrange três pontos principais, a “proibição das cláusulas de paridade de preços, a proibição de revenda por terceiros a menor preço e a proibição de comissões remuneratórias excessivas ou discriminatórias”.
Através da revisão do regime da concorrência, o executivo determina que, no âmbito do fornecimento de bens ou serviços de alojamento em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, “um determinado operador económico que desempenhe funções de intermediário esteja impedido de impor cláusulas contratuais que obriguem os operadores económicos a garantir que o intermediário oferece ao mercado o bem ou serviço ao melhor preço”, de acordo com o texto da lei.
“Desta forma, garante-se que os fornecedores de bens ou os prestadores de serviços possam oferecer, livremente, o bem ou serviço a um preço inferior, igual ou superior ao oferecido pelo intermediário, permitindo que o mercado funcione de forma equilibrada e concorrencial”, explica.
Em informação enviada à Lusa, a AHP recordou que desde há muito “tem pedido a intervenção dos Governos nesta matéria, por considerar que as empresas hoteleiras em Portugal estavam numa situação de desvantagem competitiva, de menor capacidade negocial e de abuso de posição dominante”.



