A Câmara Municipal de Matosinhos vai começar a cobrar em janeiro uma taxa turística de dois euros por noite e por pessoa, até um máximo de sete noites seguidas, a partir dos 16 anos.
Segundo publicação em Diário da República, a partir de dia 1 de janeiro, será aplicada uma taxa turística em Matosinhos com um valor de dois euros por dormida em hotéis e alojamentos locais e para passageiros desembarcados no terminal de cruzeiros. Já para parques de campismo e albergues este valor será de 50 cêntimos.
Estão isentos do pagamento da taxa turística as pessoas cuja estadia seja motivada por algum ato médico, bem como o seu acompanhante. Também os residentes em Matosinhos, os portadores de deficiência, as pessoas cuja estadia esteja relacionada com situações de despejo ou que sejam temporariamente instaladas pelos organismos sociais públicos do Estado estão isentos do pagamento da taxa.
O município explicou que o aumento da atividade turística em Matosinhos motivou a aplicação da taxa, afirmando que este concelho do distrito do Porto se tem destacado como “um dos principais destinos turísticos portugueses”.
Este crescimento do fluxo turístico requer um investimento por parte do município, disse, nomeadamente na realização de obras e manutenção, construção, reabilitação e requalificação de ruas, passeios, limpeza e higiene urbana, segurança e animação. Ainda mais, a taxa turística permitirá prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do concelho.
“Além disso, o município atua como porta de entrada de um largo volume de visitantes da região Norte que chegam por via marítima, através do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões”, disse a autarquia.
“Sobressai que para fazer face à ‘pegada turística’, os turistas, nacionais e internacionais, deverão participar, em limiares aceitáveis, no pagamento das utilidades geradas pelo Município de Matosinhos especialmente para eles”, referiu o município.
“De acordo com o princípio da justa repartição dos encargos públicos, os encargos em que o Município de Matosinhos incorre com a geração de utilidades aos turistas que visitam a cidade ou que chegam através da via marítima deverão ser imputados a esses mesmos turistas, na proporção em que delas usufruem, e não à população residente no município”, acrescentou.