Domingo, Abril 20, 2025
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Novo APOIAR com candidaturas abertas até 22 de dezembro

Depois ter sido anunciado na semana passada pelo secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, que o Programa APOIAR teria um reforço de 70 milhões de euros, as candidaturas foram esta quarta-feira, 14, abertas.

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Como explicado pelo governante, no discurso de abertura do congresso da APAVT, o reforço do Programa APOIAR, a financiar pelo Turismo de Portugal, enquadra-se no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado pelo Governo e pelos parceiros sociais em 9 de outubro de 2022.

“Com esta medida é intensificado o apoio às empresas do turismo que, por terem sofrido fortemente os impactes da pandemia de COVID‐19, foram objeto de apoio no âmbito do Programa Apoiar, agora num contexto macroeconómico complexo, tendo em conta os efeitos da inflação, do acréscimo de custos de energia e do contexto de conflito no espaço europeu”, pode ler-se na nota publicada página do Turismo de Portugal.

São beneficiários deste apoio as empresas do setor do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas. “As empresas que, cumprindo os critérios de elegibilidade, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo C à Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas Apoiar.ptApoiar Restauração ou Apoiar +Simples“, acrescenta a informação.

O pedido de apoio, único por cada empresa beneficiária, deve ser apresentado através de formulário eletrónico disponível na Plataforma ​de Acesso Simplificado (PAS).

Para agilizar e tornar mais célere o acesso a este apoio, o Turismo de Portugal recomenda às empresas a antecipação de alguns passos e a preparação de elementos necessários à apresentação do pedido de apoio, nomeadamente que garantam que o endereço de correio eletrónio de contacto disponibilizado está correto, verifiquem se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa, verifiquem se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social, e se a “atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).

Os pedidos de apoio devem ser apresentados no prazo de 7 dias úteis, após a entrada em vigor da Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro, ou seja, até às 23h59 do dia 22 de dezembro

O pagamento dos apoios aos beneficiários é assegurado pelo Turismo de Portugal I.P. e ocorre até ao final do corrente ano de 2022

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