Os passageiros aéreos afetados pela greve geral marcada para quarta-feira, 4 de junho, podem ter direito a reembolso, remarcação de voos, assistência básica e indemnizações relacionadas com bagagem extraviada, recorda a AirAdvisor.
A paralisação, convocada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), deverá afetar vários setores de atividade, incluindo os transportes. A adesão do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) poderá provocar constrangimentos na operação de algumas companhias aéreas.
Segundo Anton Radchenko, CEO da AirAdvisor, embora a legislação europeia não preveja indemnizações por cancelamentos ou atrasos causados por circunstâncias extraordinárias, como uma greve geral, as transportadoras continuam obrigadas a prestar assistência aos passageiros.
“A legislação não prevê indemnização por atrasos ou cancelamentos dos voos, mas, nestes casos extraordinários, as companhias aéreas são responsáveis por garantir que os viajantes tenham apoio para a remarcação dos bilhetes e custeio de refeições ou alojamento em hotel, quando necessário”, afirma.
O responsável acrescenta que os passageiros “também têm direito a reembolso de voos ou remarcação dos mesmos, bem como assistência básica”.
A AirAdvisor aconselha ainda os viajantes a conservarem todos os documentos relacionados com a viagem, incluindo cartões de embarque, notificações de atraso e recibos de despesas. “Estes registos podem apoiar uma reclamação posterior se a interrupção não for tratada adequadamente pela companhia aérea”, refere Anton Radchenko.
Em caso de cancelamento, o CEO da empresa recomenda que os passageiros procurem rapidamente alternativas junto da companhia aérea. “Agir rapidamente aumenta as hipóteses de encontrar opções alternativas de viagem”, sublinha.
A AirAdvisor recorda também que as companhias aéreas continuam responsáveis por situações de extravio ou atraso na entrega de bagagens, mesmo quando estas ocorram durante períodos de greve nos aeroportos.
Segundo a empresa, o artigo 19 da regulamentação europeia aplicável estabelece que as transportadoras são responsáveis pelos danos causados por atrasos no transporte de passageiros ou bagagem, salvo se conseguirem demonstrar que tomaram todas as medidas razoáveis para evitar a interrupção.
“Uma greve normalmente não se enquadra nesta isenção e os passageiros têm o direito de pedir indemnização em casos de extravio das suas bagagens”, afirma Anton Radchenko.
De acordo com a AirAdvisor, os montantes de indemnização variam consoante a legislação aplicável, o destino e as regras de cada companhia aérea, podendo atingir cerca de 1.920 euros para passageiros que viajem no Reino Unido ou em países da União Europeia.




