Portugal Events: Entidades Regionais de Turismo passam a gerir apoios a eventos locais e regionais

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O sistema de incentivos Portugal Events foi alvo de uma quarta alteração, com a publicação da Portaria n.º 458/2026/1, esta sexta-feira, 16 de outubro, em Diário da República. O diploma clarifica as responsabilidades das entidades regionais de turismo e das secretarias regionais de turismo na gestão dos apoios a eventos de natureza local ou regional.

De acordo com a portaria, estas entidades passam a ter formalmente definidas as competências de seleção, instrução e apresentação de candidaturas relativas a projetos integrados nos planos anuais regionais de eventos, bem como de contratualização, pagamento dos apoios às entidades beneficiárias finais e acompanhamento da execução dos planos.

O objetivo é concretizar o papel destas entidades na gestão dos apoios, reconhecendo a sua proximidade geográfica aos eventos abrangidos pelo programa.

A portaria estabelece que o apoio financeiro aos eventos incluídos nos planos anuais de eventos de natureza local ou regional tem um limite máximo de 500 mil euros por cada entidade gestora dos planos regionais.

As candidaturas são apresentadas pelas entidades regionais de turismo ou pelas secretarias regionais de turismo, em nome e representação das entidades que reúnam as condições para beneficiar dos apoios. Na preparação dos planos, estas estruturas devem assegurar a publicidade e a transparência do processo, garantindo também a coerência dos eventos selecionados.

Depois de formalizado o apoio com o Turismo de Portugal, as entidades gestoras dispõem de 20 dias úteis para contratualizar os termos da concessão do financiamento com cada beneficiário final. O incumprimento deste prazo determina a caducidade do direito ao apoio financeiro.

O financiamento é transferido pelo Turismo de Portugal para as entidades gestoras, que ficam responsáveis pela sua distribuição. O primeiro pagamento corresponde a 50% do apoio atribuído. O montante remanescente pode ser libertado em até duas parcelas, mediante a apresentação de uma declaração de investimento que comprove a transferência de pelo menos 80% do montante anteriormente recebido para os beneficiários finais.

As entidades gestoras devem ainda apresentar, até 30 de abril do ano seguinte, um relatório final que demonstre a execução física e financeira integral do plano regional e a aplicação adequada dos fundos recebidos.

Do lado dos beneficiários finais, o regulamento prevê igualmente o pagamento inicial de 50% do apoio após a contratualização. Pode ser libertada uma parcela adicional de 25%, mediante pedido e justificação das despesas correspondentes. O valor remanescente é pago após a verificação da conclusão física e financeira do projeto.

Avaliação do impacto dos eventos passa a ser obrigatória

Entre as alterações ao regulamento está também a obrigação de as entidades beneficiárias se comprometerem a desenvolver um mecanismo de avaliação do impacto do evento, com objetivos e metas específicas, e de reportarem os resultados alcançados aquando do pedido de pagamento final.

O acompanhamento dos projetos apoiados passa a incluir, de forma expressa, a intervenção das entidades gestoras regionais nos eventos integrados nos respetivos planos anuais. A verificação financeira baseia-se num mapa de despesas de investimento certificado por revisor oficial de contas, contabilista certificado ou, no caso de entidades públicas, pelo responsável financeiro.

A verificação física pode envolver visitas aos locais de realização dos eventos. O relatório final deve detalhar o impacto económico, social e ambiental alcançado face aos objetivos e indicadores definidos na candidatura, além de incluir evidências da realização do evento e do cumprimento das regras de divulgação do apoio concedido.

A portaria clarifica ainda que, no caso das empresas candidatas, é necessário apresentar uma situação líquida positiva no ano anterior à candidatura ou, caso tal não se verifique, demonstrar essa condição à data da candidatura através de um balanço intercalar certificado pelo contabilista certificado.

Programa mantém apoio a diferentes tipos de eventos

O Portugal Events destina-se a apoiar a captação e realização de eventos que contribuam para a projeção internacional de Portugal e das suas regiões, a diversificação da experiência turística e a dinamização das economias locais, em particular nos territórios de baixa densidade.

O programa abrange eventos associados a produtos turísticos estratégicos, eventos associativos e corporativos e eventos de natureza local ou regional integrados em planos anuais. Os apoios são não reembolsáveis e não são cumuláveis com outros apoios concedidos pelo Turismo de Portugal ao mesmo evento.

Para os eventos associados a produtos turísticos estratégicos, o apoio pode atingir 300 mil euros, correspondendo a uma taxa de comparticipação definida em função do grau de relevância do projeto. Nos eventos associativos e corporativos, o financiamento é calculado com base no número de dormidas previstas, com um limite máximo de 50 mil euros.

A Portaria n.º 458/2026/1 entra em vigor no sábado, 17 de outubro, dia seguinte ao da sua publicação. O regime Portugal Events já tinha sido alterado em janeiro de 2026, altura em que foi reforçada a dotação orçamental e prorrogada a vigência do programa até 31 de dezembro de 2028.

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