Domingo, Janeiro 19, 2025
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Regulamento dos animadores de rua entra em vigor no Porto

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O regulamento dos animadores de rua do Porto já entrou em vigor. O quadro regulatório exige o pedido de licenças, determina duas zonas de atuação e interdita as performances em algumas das principais ruas da cidade.

Após ser aprovado, por maioria, pela Assembleia Municipal a 1 de novembro, o regulamento dos animadores de rua do Porto visa assegurar que esta atividade reforça “a boa imagem da idade” e contribui “para a sustentabilidade do território para públicos diversos”.

Para atuar no espaço público, o animador precisará de requerer uma licença através de um formulário disponível no site do município ou no Gabinete do Munícipe. A licença de ocupação só pode ser atribuída a cada animador por um período máximo de 15 dias seguidos por topónimo, não podendo ser prorrogada.

“O animador pode solicitar num único requerimento o número de licenças até aos 12 meses seguintes, a contar a partir da data do primeiro pedido de licença”, lê-se no documento, citado pela agência Lusa. Além disto, os animadores deverão manter uma distância de 150 metros entre si no mesmo topónimo, de acordo com o regulamento.

O regulamento estipula duas áreas onde os artistas de rua poderão atuar: uma de maior pressão turística, que corresponde à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão (zona A), que abrange todas as freguesias à exceção do centro histórico.

Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas. Já na zona B, será aplicada uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que atualmente se fixa em um euro por dia, o que, a manter-se, dará um valor final de 30 cêntimos.

Os artistas poderão atuar entre as 10h00 e as 22h00. Segundo o regulamento, as atuações não podem ser realizadas nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20h00 e as 08h00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.

Está interdita a atuação na Avenida dos Aliados, na Praça do General Humberto Delgado, na Praça D. João I, no Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros de paragens de autocarros.

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