O Atlantic Connect Group reagiu formalmente ao parecer do júri do concurso de privatização da Azores Airlines, considerando que a recomendação de exclusão da sua proposta, apresentada no âmbito do processo de alienação de uma posição maioritária de 85% da companhia aérea, assenta em “fundamentos jurídicos errados” e na aplicação de critérios “que não constam do procedimento”.
Em comunicado, o consórcio afirma que a decisão do júri “está ao serviço de uma narrativa e não de uma avaliação objetiva”, sustentando que a sua posição se baseia em incoerências internas do próprio relatório de avaliação.
De acordo com o Atlantic Connect Group, o relatório do júri reconhece que a proposta apresenta “vantagens claras do ponto de vista financeiro”, nomeadamente por “não exigir qualquer injeção de capital em 2026” e por “perspetivar resultados positivos já em 2027”. Ainda assim, refere o consórcio, o júri conclui que a proposta não cumpre os objetivos da privatização, uma conclusão que considera “manifestamente incoerente com os próprios dados constantes do relatório”.
O comunicado sublinha ainda que, no decorrer do processo, foi solicitado ao consórcio “o triplo do preço inicialmente previsto por uma empresa com prejuízos entretanto agravados”, apontando este facto como mais um elemento de contradição na avaliação final.
Outro dos pontos contestados prende-se com a apreciação da idoneidade do consórcio. Segundo o Atlantic Connect Group, depois de o júri ter dado por ultrapassadas as dúvidas relativas aos dois parceiros iniciais, a entrada de “dois empresários portugueses amplamente reconhecidos no mercado nacional e internacional, Carlos Tavares e Paulo Pereira” acabou por resultar numa “pior classificação global do projeto”.
Esta conclusão é descrita como “sem explicação objetiva” e como algo que “contraria o senso comum económico e empresarial”, aproximando-se, segundo o consórcio, “perigosamente de uma apreciação injustificada e de natureza difamatória”.
O Atlantic Connect Group considera igualmente infundada a exclusão da proposta com base no entendimento de que a entidade pública alienante não deve assumir responsabilidades por decisões anteriores à privatização. O consórcio sustenta que as obrigações imputáveis à SATA Holding “encontram-se devidamente identificadas, quantificadas e refletidas nos Relatórios e Contas da SATA Internacional”, sendo, por isso, “plenamente conhecidas e mensuráveis”.
Do ponto de vista do interesse público, o consórcio classifica a decisão do júri como “particularmente preocupante”, defendendo que a proposta apresentada permitiria “reduzir o risco financeiro para os contribuintes” e criar “condições para a sustentabilidade económica da empresa”. Ignorar essa solução, refere, é “afastar-se dos verdadeiros objetivos da privatização”, ao não proteger “simultaneamente, o erário público, os trabalhadores e a própria Região Autónoma dos Açores”.
No comunicado é ainda destacada a surpresa do Consórcio face ao facto de o júri ter ignorado os acordos alcançados com as estruturas sindicais e representantes dos trabalhadores. Para o Atlantic Connect Group, sendo os trabalhadores “o maior ativo da companhia aérea”, “nenhuma mudança será bem-sucedida sem o seu envolvimento e apoio”, acrescentando que o “sentido de responsabilidade demonstrado por pilotos e pessoal de cabine” não terá sido valorizado “nem jurídica, nem económica, nem socialmente”.
Com a contestação apresentada, o Atlantic Connect Group reafirma a convicção de que a sua proposta é “sólida, responsável e alinhada com o interesse público”, manifestando a expectativa de que o parecer do júri venha a ser revisto “à luz dos factos, das regras do procedimento e das necessidades reais da Azores Airlines”.
O Consórcio declara ainda que continua disponível para “construir, em conjunto com os trabalhadores da companhia, um futuro sustentável” e garante que “não irá abdicar dos seus direitos” num processo que decorre “há cerca de três anos”, estando preparado para os defender “através de todas as vias legais, nacionais e internacionais”.



