Terça-feira, Fevereiro 10, 2026
Terça-feira, Fevereiro 10, 2026

SIGA-NOS:

Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços com competências reforçadas pelo Governo

O secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Machado, vê agora reforçadas as suas competências com a publicação do despacho n.º 9421/2025 em Diário da República, esta sexta-feira, 8 de agosto. O diploma, assinado pelo ministro da Economia e da Coesão Territorial, delega um conjunto de “poderes para a prática de vários atos”, abrangendo desde a gestão de fundos e entidades públicas até à regulação do exercício das empresas turísticas e do alojamento local.

O despacho n.º 9421/2025 foi publicado esta sexta-feira, 8 de agosto, em Diário da República. No entanto, o documento, “produz efeitos a partir de 6 de junho de 2025, ratificando-se todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados” por Pedro Machado.

Neste documento, Manuel Castro Almeida delega ao secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços os “poderes que por lei são conferidos” ao ministro “para a prática de todos os atos relativos” a um conjunto de “serviços, entidades e projetos”, nomeadamente a Direção-Geral da Economia (DGE), incluindo a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), bem como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Direção-Geral do Consumidor (DGC), o Conselho Nacional do Consumo, o Instituto do Turismo de Portugal e as Entidades Regionais de Turismo.

“Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos a outros membros do Governo”, e no âmbito das “orientações e objetivos estratégicos” definidos pelo ministro, foram delegados os poderes para “a prática de todos os atos relativos ao ICA, IP – Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP”, assim como de “todos os atos sobre as entidades do setor empresarial do Estado e fundos pertencentes ao setor do turismo, comércio e serviços”, incluindo a Empresa Nacional de Turismo (ENATUR) e Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores (SIMAB).

Pedro Machado assume também competências relativas à “autorização de laboração contínua de estabelecimento nos setores do comércio, serviços e turismo, nos termos do Código do Trabalho”; ao “exercício da atividade e exploração do jogo de fortuna ou azar de base territorial ou online”; e à “celebração, acompanhamento ou renovação de contratos de concessão e de investimentos, bem como de cooperação nos setores do turismo, comércio e serviços”. 

Além disto, passa a ter poderes sobre os “apoios e incentivos atribuídos” no âmbito do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), bem como sobre os fundos no âmbito do turismo, comércio e serviços, nomeadamente: o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, o Fundo Revive Natureza, o Fundo de Modernização do Comércio e o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

O despacho atribui ao secretário de Estado a responsabilidade sobre a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA), o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP), e os programas Portugal Sou Eu e Lojas com História.

No que diz respeito à regulação da atividade turística, Pedro Machado exerce agora competências sobre as “condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos”; o “Regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo”; o “regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos”; a “utilidade turística atribuída aos empreendimentos de carácter turístico”; o “regime jurídico da habitação periódica”; e o “regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal”.

Os poderes do governante estendem-se ainda ao “regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local”; ao “regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», nas matérias de comércio, serviços e turismo”; e ao Livro de Reclamações.

Outras competências prendem-se com o “regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio”; o “regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers)”; o “regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração”; e o “regime de colocação no mercado de matérias fertilizantes”.

Pedro Machado é agora também responsável pela “contratação da aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados”, incluindo “a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução do Orçamento do Estado”, mediante “parecer prévio da entidade coordenadora do programa orçamental”.

O governante poderá também “decidir reclamações e recursos apresentados por trabalhadores com vínculo de emprego público, nomeadamente em procedimentos concursais e de avaliação de desempenho”, e aprovar “instrumentos de gestão legalmente previstos, designadamente, plano anual de atividades, quadro de avaliação e responsabilização, mapa de pessoal, relatório e atividades e de autoavaliação dos serviços sobre os quais exercem poderes delegados”.

A “aquisição ou afetação, alienação ou desafetação de bens móveis afetos aos respetivos gabinetes”; a “autorização de despesas e respetivos pagamentos” até determinados montantes”; e a “decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar” integram igualmente as novas competências do secretário de Estado.

Pedro Machado poderá ainda autorizar “despesas com seguros e com arrendamento de imóveis”, a “assunção de encargos plurianuais” e “deslocações em serviço, ao estrangeiro e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte”, além de processar as “respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo”.

São delegadas, por fim, competências “em matéria de deslocações de serviço público”, bem como poderes para autorizar “a consolidação da mobilidade dos trabalhadores” e “o exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos”.

-PUB-spot_img

DEIXE A SUA OPINIÃO

Por favor insira o seu comentário!
Por favor, insira o seu nome aqui

-PUB-spot_img