A Autoridade de Turismo da Tailândia (TAT) acabou de anunciar que o modelo “Phuket Sandbox” recebeu luz verde, por parte do Centro de Administração da Situação COVID-19 (CCSA), para ser atualizado sob a designação “Phuket Sandbox 7+7 Extension”. Os viajantes internacionais totalmente vacinados podem, assim, usufruir de uma estadia de 7 + 7 noites em Phuket e Krabi, Phang-Nga ou Surat Thani (Samui Plus), sem necessidade de quarentena.
O programa “Phuket Sandbox 7 + 7 Extension” permite que os viajantes internacionais reduzam a estadia obrigatória em Phuket de 14 para 7 dias, sendo que as restantes 7 noites podem ser passadas em Krabi (Ko Phi Phi, Ko Ngai ou Railay), Phang-Nga (Khao Lak ou Ko Yao) ou Surat Thani (Samui Plus – Ko Samui, Ko Pha-ngan ou Ko Tao).
Os procedimentos de entrada em vigor para o programa “Phuket Sandbox” permanecem inalterados. Contudo, os viajantes que pretendam passar mais 7 noites fora de Phuket devem obter um “Formulário de Transferência”, emitido pelo hotel escolhido para a estadia, indicando que permaneceram em Phuket durante 7 noites, o qual deverá ser apresentado em conjunto com os resultados negativos de dois testes COVID-19 (realizados nos dias 0 e 6-7 em Phuket).
Após concluírem as 7 noites em Krabi, Phang-Nga e Surat Thani (Samui Plus), e apresentarem um resultado negativo no terceiro teste à COVID-19 (realizado nos dias 12-13), os viajantes irão receber um “Release Form” do seu hotel e poderão continuar a sua jornada por outros destinos da Tailândia.
Caso a estadia em Krabi, Phang-Nga ou Surat Thani (Samui +) seja inferior a 7 noites, os viajantes devem seguir diretamente para o Aeroporto Internacional de Phuket no dia da partida.
Os viajantes internacionais que estejam vacinados contra a COVID-19 têm de apresentar um certificado de vacinação que comprove que estão totalmente vacinados contra a COVID-19, devendo a vacina não ter sido administrada há menos de 14 dias ou há mais de 1 ano antes da data da viagem; certificado médico com um resultado laboratorial de RT-PCR indicando que o vírus COVID-19 não foi detetado, terá que ser emitido no máximo 72 horas antes da partida; é obrigatório um visto ou um certificado de entrada (COE) que será emitido pela Embaixada ou Consulado Real da Tailândia no país de origem; É obrigatória a apresentação de uma apólice de seguro saúde COVID-19 com cobertura mínima de 85, 341,34 euros. Além disto só serão aceites vacinas aprovadas pelo Ministério da Saúde Pública Tailandês (MoPH) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e só poderão entrar na Tailândia viajantes provenientes de países ou regiões de baixo/médio risco pandémico, à chegada à Tailândia, os viajantes devem descarregar a aplicação ThailandPlus, que terá que permanecer ativa durante toda a estadia em Phuket.