O Governo definiu esta quinta-feira, dia 29 de julho, o novo plano de desconfinamento, constituído por três fases que acompanham o ritmo esperado do plano de vacinação contra a covid-19. Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, o primeiro-ministro revelou ao país as medidas que entram em vigor já a partir de domingo, dia 1 de agosto.
A partir desta data, termina a limitação da circulação na via pública aplicada aos concelhos de maior risco de incidência de covid-19, assim como terminam as restrições de horários no comércio e restauração, mantendo-se a obrigatoriedade de uso de certificado digital em espaços interiores aos feriados e fins-de-semana.
“Eliminaremos genericamente as limitações horárias às atividades, e portanto quer o comércio, quer a restauração, quer os espetáculos, poderão retomar os seus horários normais, com uma limitação geral de tudo estar encerrado às duas da manhã”, disse António Costa.
O primeiro-ministro precisou ainda que à eliminação destas limitações alia-se a “utilização intensiva” do certificado digital ou dos testes negativos, que se mantêm necessários para entrar nos espaços fechados dos restaurantes aos fins de semana e feriados, bem como para aceder a alojamentos turísticos.
O teletrabalho deixa de ser obrigatório também a partir de domingo, dia 1 de agosto, passando a ser “recomendado em todas as atividades em que seja possível utilizar o teletrabalho”.
Espetáculos com lotação de 66%
Os espetáculos culturais vão passar a poder ter uma lotação de 66% dos espaços a partir de domingo, quando também poderão retomar os “horários normais”. A capacidade de lotação dos recintos para acolher espetáculos culturais passa de 50% para 66%, com limitação horária até às 02h00 em todo o território.
A capacidade dos recintos para eventos culturais subirá para 75% em setembro, quando se prevê que 70% da população tenha a vacinação completa.
Segundo o plano do Governo, 85% da população terá a vacinação completa previsivelmente em outubro, e nessa altura os espetáculos poderão ter lotação completa.
Será exigida a apresentação de certificado ou teste negativo à covid-19 nos eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de mil pessoas (em recinto aberto) ou 500 pessoas (em recinto fechado).
António Costa admitiu a possibilidade de antecipar algumas das medidas do novo plano de desconfinamento, se o ritmo da vacinação for mais rápido, mas também não afasta a necessidade de recuar se a situação epidemiológica se agravar.
“Se tivermos a felicidade de as datas indicadas para completar cada uma destas fases da vacinação serem concluídas mais cedo, as restrições também poderão ser eliminadas mais cedo”, admitiu.
3 fases do plano de desconfinamento do Governo preveem:
Fase 1 – mais de 50% da população com vacinação completa (a partir de 1 de agosto):
- eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
- mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
- os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;
- reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- o teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
- os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;
- no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
- passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
- para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
- no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa (5 de setembro)
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Lojas de cidadão sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais em recintos de natureza fixa com 75% de lotação;
- Transportes públicos sem lotação;
- Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa (outubro)
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação
- Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.