A taxa municipal turística de Terras de Bouro, distrito de Braga, que contempla o pagamento de um euro por dormida/noite, entra em vigor a 13 de junho, indicou na passada terça-feira, dia 13, o autarca local.
Em declarações à agência Lusa, Manuel Tibo (PSD) explicou que o diploma do regulamento, publicado esta terça-feira em Diário da República (DR), entra em vigor “daqui a um mês, em 13 de junho”, prolongando-se a cobrança da taxa até 31 de outubro.
A taxa municipal turística será depois cobrada entre 1 de maio e 31 de outubro, anualmente.
No regulamento lê-se que “a atividade turística de Terras de Bouro tem vindo a denotar um desenvolvimento muito significativo ao longo dos anos, afirmando o município como um dos principais destinos turísticos” daqueles que fazem parte do Parque Nacional da Peneda Gerês (PNPG).
“Terras de Bouro, e em particular o Gerês, enquanto destino de referência turística e em desenvolvimento constante, associado à população residente e à população migrante que durante o período de verão acorre ao concelho, implicam um investimento por parte do município, nomeadamente através da realização de obras de manutenção, construção, reabilitação e requalificação dos bens do domínio público e privado municipal, assim como dos jardins e espaços públicos”, justifica a autarquia.
Segundo a câmara, “a obrigatoriedade de continuar a assegurar Terras de Bouro e o Gerês como um destino de referência sustentável, prevenindo a degradação e a excessiva ocupação, implica que o concelho se ajuste e reforce no que concerne à segurança de pessoas e bens, limpeza e higiene urbana, sinalética, animação de verão, promoção do concelho, dinamização de eventos desportivos e culturais”.
“A aplicação da taxa turística permitirá ao município prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos do concelho e mantendo o crescimento do turismo nos próximos anos, garantindo, simultaneamente, a sustentabilidade e a equidade do setor com respeito pelos valores e património natural”, indica o regulamento.



