O Turismo de Portugal lançou esta segunda-feira, 3 de novembro, um aviso para apresentação de candidaturas à Linha Regenerar Territórios, um apoio destinado à regeneração, valorização turística e promoção de territórios atingidos pelos incêndios rurais.
O aviso está publicado no Diário da República, Série II, n.º 212, e permite candidaturas em contínuo até 29 de abril de 2026 (23h59m59s), respeitando o prazo de 8 meses definido no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Segundo o documento oficial, o objetivo é “promover o desenvolvimento de projetos de investimento que se traduzam em ações de valorização, recuperação e regeneração, total ou parcial, de infraestruturas e equipamentos, direta ou indiretamente, afetados pelos incêndios rurais”.
O aviso aplica-se às freguesias definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, e eventuais outras entretanto determinadas.
Podem candidatar-se entidades públicas (incluindo aquelas com participação dominante de entidades do Estado), bem como entidades privadas sem fins lucrativos, desde que afetadas — direta ou indiretamente — pelos incêndios e cumpram os critérios de elegibilidade.
A taxa de financiamento é de 85% e o apoio é não reembolsável. O valor máximo por projeto é de 400 mil euros. Existem limites relacionados com seguros. Quando haja seguro contratado, o apoio máximo corresponde a “50% da diferença entre o prejuízo verificado e a indemnização atribuída pela seguradora”. Quando não exista seguro (e não exista obrigação legal de o ter), o apoio pode ir até 25% do prejuízo verificado.
Entre as despesas apoiadas estão: obras de construção e adaptação, aquisição de bens e equipamentos, software, sistemas de informação, plataformas colaborativas,ações de marketing (desde que promovidas pelos órgãos regionais de turismo), certificações em sustentabilidade, consultoria, fiscalização, formação e sistemas para fornecimento de dados em formato aberto.
As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico na plataforma SGPI. A análise decorre em 15 dias úteis após submissão, podendo ser solicitados esclarecimentos. A decisão final cabe ao Conselho Diretivo do Turismo de Portugal.
As entidades coordenadoras e responsáveis pelos pagamentos são as quatro CCDR — Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. O Turismo de Portugal é a entidade gestora.






