A Câmara Municipal de Gaia aprovou um aumento da taxa turística de 2,50 para três euros, considerando que a subida “permitirá ao município recuperar os custos suportados com as utilidades geradas para o turismo”.
De acordo com uma publicação em Diário da República (DR) feita esta quarta-feira, dia 22 de julho, o aumento, que entra em vigor daqui a 30 dias, é justificado pelo valor atual ser “insuficiente para fazer face ao custo previsto para o ano de 2026” relativamente a dormidas no concelho.
“Ao longo dos últimos anos temos assistido a um aumento significativo da pressão turística no concelho de Vila Nova de Gaia com a necessidade de disponibilização de mais alojamento, equipamentos e infraestruturas capazes para dar uma resposta de qualidade aos turistas que nos visitam”, pode ler-se na fundamentação económico-financeira da taxa da cidade.
A taxa da cidade “destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo Município de Vila Nova de Gaia, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro”.
Em causa estão a “informação e apoio ao turista, do reforço da segurança de pessoas e bens, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, e, bem assim, da criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes, no concelho em geral mas com especial enfoque nas suas zonas turísticas de excelência, situadas no Centro Histórico e nas extensas orlas marítima e fluvial”.
Segundo contas da autarquia, o valor anual de despesa estimada associada ao turismo é de 3,03 milhões de euros e o número de dormidas anuais em Vila Nova de Gaia é de 1.071.718, pelo que o valor do custo por dormida é de 2,88 euros, acima da atual taxa de 2,50 euros.
Assim, “a atualização para o valor de 3,00€ (três euros)/dormida permitirá ao Município recuperar os custos suportados com as utilidades geradas para o turismo”, pode ler-se na publicação em DR.
Estão isentos hóspedes albergados no concelho por razões médicas e respetivos acompanhantes, mediante comprovativo, e portadores de deficiência (incapacidade igual ou superior a 60%), também mediante apresentação de comprovativo.
Há ainda descontos de 50% na taxa para “pessoas singulares ou coletivas responsáveis por grupos albergados no âmbito de atividades profissionais, académicas, sociais, desportivas, culturais, ou outras não predominantemente turísticas” e também para estadias “em instalações dos parques de campismo e caravanismo não destinadas a alojamento, nomeadamente, em bungalows, mobile homes, glamping e realidades afins”.




