Segunda-feira, Setembro 9, 2024
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AL: Ilhas e territórios de baixa densidade ficam de fora das restrições. Municípios decidem renovação de licenças

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O primeiro-ministro clarificou esta quinta-feira, dia 30, que as restrições à concessão de novas licenças de Alojamento Local (AL) não se aplicam às Regiões Autónomas, nem aos 165 municípios classificados de Baixa densidade e 73 freguesias de baixa densidade em 20 outros municípios. António Costa falava na conferência de imprensa de anúncio das medidas aprovadas no âmbito do programa Mais Habitação.

“O AL tem tido um crescimento significativo nos últimos anos, neste momento, existem 109.890 habitações alocadas ao AL e, só este ano, entre janeiro e fevereiro, 2017 habitações deixaram de estar disponíveis para a habitação e foram alocadas a esta atividade económica”, começou por dizer. “É uma atividade que tem um impacto muito grande no acesso à habitação por parte das famílias portuguesas e por isso exige regulação”, defendeu o primeiro-ministro. No entanto, do debate público “resultaram algumas alterações ao que propusemos inicialmente”, reconheceu.

Além de clarificar a que territórios se aplica a restrição de licenças, o primeiro-ministro anunciou também que esta medida só se aplica a apartamentos e frações autónomas.

“Esta restrição só se aplica a frações autónomas e a apartamentos”, disse, ficando de fora as moradias e hostels.

António Costa clarificou ainda o papel dos municípios na gestão  do AL. “Está previsto na lei de bases da Habitação que cada município elabore a sua carta municipal da Habitação, e cada município estabelecerá qual é o equilíbrio que entende que deve existir entre habitação e alojamento local. A partir do momento em que o município considere que está alcançado o equilíbrio, deixa de haver suspensão de novas licenças”, afirmou. De fora desta medida ficam os municípios que, “nos termos da lei de bases da Habitação, se tenham considerado em situação de carência habitacional, e, por isso, têm prioridade ao acesso ao financiamento público para o desenvolvimento dos seus programas de habitação. Nestes casos não poderão conceder novas licenças de AL”.

Quanto à renovação dos registos já concedidos, todas as licenças em vigor “mantém-se em vigor até 2030”. Se até ao final de 2024 desejarem reafetar o seu imóvel de AL para alojamento habitacional beneficiarão de isenção de IMI e dos rendimentos prediais em IRC até 2030”, confirmou o primeiro-ministro. “Se desejarem manter-se no AL, em 2030, os municípios decidirão se devem renovar ou não as licenças, e de cinco em cinco anos serão sujeitas a renovação”. Exceção para quem recorreu ao crédito para afetar o seu imóvel ao AL, avançou António Costa. “Nesse caso os municípios terão de renovar a licença em 2030 e é renovada até ao termo iprevisto no contrato de empréstimo”.

Finalmente, por sugestão da ALEP, todos os que têm licença nos dois meses seguintes à entrada em vigor da lei, podem apresentar a declaração contributiva do rendimento que têm obtido e, assim, manter ativa a sua licença.

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