A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens apresentou, esta sexta-feira, numa sessão pública dirigida ao setor, a sua proposta para a regulação da atividade dos angariadores e consultores de viagens. A iniciativa resulta das conclusões do Fórum ANAV, que identificou riscos crescentes para o setor e para o consumidor, num quadro legal considerado difuso e de difícil fiscalização.
Em causa estão práticas de angariação, promoção e aconselhamento de viagens realizadas por pessoas que se apresentam online associadas a um RNAVT, mas que, na maioria dos casos, não mantêm um vínculo formal com uma agência. Segundo a ANAV, esta realidade tem vindo a gerar falta de conhecimento técnico, concorrência desleal, aproveitamento da imagem das agências de viagens, dificuldades de fiscalização e exposição a burlas, num contexto em que, como foi sublinhado durante a reunião, “o tema da ilegalidade não está claro” na legislação atual.
Na apresentação da proposta, o presidente da ANAV, Miguel Quintas, alertou para o impacto destas práticas na imagem do setor, referindo-se a pessoas que se promovem como agentes de viagens sem terem capacidade técnica equivalente: alguém que se apresenta dessa forma, disse, acaba por prestar “um atendimento inferior e, portanto, isto poderia deteriorar a imagem das agências de viagens”.
A falta de enquadramento formal dificulta também a fiscalização. Segundo o dirigente, “nós não sabemos exatamente quem são aquelas pessoas”, nem se existe um vínculo contratual efetivo com uma agência de viagens. Este vazio abre espaço a riscos para o consumidor, sobretudo em situações de conflito ou burla, sublinha.
A via judicial é complexa e insuficiente
O presidente da ANAV afastou a ideia de que o problema possa ser resolvido através de ações judiciais, lembrando que as iniciativas legais são “muito complexas”, que “falta jurisprudência” e que os processos “arrastam-se durante meses ou anos”, sem garantia de sucesso. Acresce ainda a dimensão do fenómeno: existem, segundo referiu, “entre 30 a 40 mil angariadores”, o que torna inviável uma abordagem caso a caso.
Além disso, uma atuação judicial generalizada poderia ter efeitos colaterais indesejáveis, já que a própria associação reconhece que a “larguíssima maioria” das agências de viagens em Portugal trabalha com consultores ou angariadores. Miguel Quintas apontou mesmo um intervalo entre “85% e 95%” das agências.
“A melhor forma que nós encontramos enquanto ANAV é claramente regular o mercado que está anárquico”
Regulação como resposta: criação do RNAAV
Perante este cenário, a ANAV defende que a resposta passa por regular um mercado que considera hoje desestruturado. “A melhor forma que nós encontramos enquanto ANAV é claramente regular o mercado que está anárquico”, afirmou Miguel Quintas, explicando que praticamente qualquer pessoa pode hoje entrar na venda de viagens, com riscos reputacionais para o setor.
O pilar central da proposta é a criação do Registo Nacional de Angariadores de Agências de Viagens (RNAAV), a ser integrado no Turismo de Portugal. De acordo com a ANAV, este registo será a base para a transparência e para uma fiscalização efetiva, permitindo saber quem exerce a atividade, onde está e em que condições.
Entre as condições de acesso e exercício da atividade incluem-se um número de registo público e rastreável, formação certificada, seguros de responsabilidade civil ativos, idoneidade comprovada e a identificação clara do vínculo contratual com uma ou mais agências de viagens.
A proposta prevê um modelo com duas categorias, pensado para se adaptar de forma proporcional à realidade do mercado. O angariador vinculado atuaria exclusivamente para uma agência de viagens, com contrato estabelecido e responsabilidade partilhada, sendo este, segundo Miguel Quintas, o modelo que melhor reflete a realidade da “maioria dos consultores” em Portugal.
Já o angariador independente poderia colaborar com várias agências, mas assumiria uma responsabilidade mais direta perante o consumidor, implicando requisitos adicionais, como seguros reforçados e eventual caução para garantir a solvabilidade da atividade. Em qualquer dos casos, ficou claro que os angariadores não podem vender produtos turísticos em nome próprio, apenas no âmbito de uma agência de viagens.
Formação obrigatória e valorização da profissão
Outro eixo central da proposta é a formação obrigatória, certificada e supervisionada pelo Turismo de Portugal. Miguel Quintas frisou que “não é qualquer pessoa que é capaz de ser agente de viagens”, defendendo a obrigatoriedade de conteúdos mínimos em produto, ética, antifraude e direitos do consumidor.
Em paralelo, a ANAV propõe a criação de uma licença profissional de agente de viagens, com um período transitório até ao final de 2026 para os profissionais já no mercado. A medida visa valorizar a profissão e criar um verdadeiro selo de qualidade, reforçando a confiança do cliente final.
Quanto aos custos associados à regulação, a ANAV garante que não se trata de criar uma barreira à atividade económica. Segundo Miguel Quintas, o objetivo é afastar “curiosos” e garantir que quem entra no setor está efetivamente comprometido com as suas responsabilidades, sem travar o negócio das agências que já trabalham com consultores.
Entre as propostas complementares, a associação defende ainda a evolução das contribuições para o Fundo de Garantia das Viagens e Turismo, passando para um modelo proporcional ao volume de vendas do exercício fiscal anterior, salvaguardando sempre o mínimo legal.
A ANAV assegura que continuará a trabalhar com a tutela e com os partidos políticos para transformar esta proposta num diploma legal, estando, como afirmou Miguel Quintas, “pronta para colaborar com a tutela, como tem vindo a fazer, e com partidos políticos”, com o objetivo de escrever e estabelecer um enquadramento legal que permita “garantir que os angariadores estão regulados de forma justa” e que o mercado evolua para uma concorrência “mais saudável do que aquilo que é ao dia de hoje”, reforçando a proteção do consumidor e a credibilidade das agências de viagens.



