De correções gratuitas nos bilhetes a novas regras para bagagem, o que muda nas viagens aéreas a partir de 2027

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Os passageiros aéreos na União Europeia vão passar a beneficiar de um conjunto de novas regras a partir do segundo semestre de 2027, incluindo a correção gratuita de erros ortográficos nos bilhetes, maior proteção em caso de voos de ligação perdidos e novas obrigações de transparência relativamente à bagagem de cabine. As alterações resultam da revisão do Regulamento Europeu dos Direitos dos Passageiros Aéreos (CE 261/2004), cuja aprovação foi alcançada após mais de uma década de negociações.

Uma das principais decisões passa pela manutenção do atual regime de indemnizações por atrasos. Os passageiros continuarão a ter direito a compensações entre 250 e 600 euros, consoante a distância do voo, sempre que o atraso ultrapasse as três horas.

A Associação de Defesa dos Direitos dos Passageiros (APRA) considera que o acordo evitou um retrocesso significativo na proteção dos consumidores. “A Europa esteve prestes a sofrer o maior retrocesso na história dos direitos dos consumidores europeus. É preciso reconhecer ao Parlamento Europeu o mérito de ter evitado que isso acontecesse”, afirmou Tomasz Pawliszyn, presidente da associação.

Segundo a APRA, durante as negociações chegaram a estar em cima da mesa propostas que previam cortes substanciais nas indemnizações, a redução dos montantes compensatórios e alterações que dificultariam o acesso dos passageiros aos mecanismos de reclamação.

Entre as novidades da reforma está a correção gratuita de erros ortográficos nos bilhetes. As companhias aéreas passam a ser obrigadas a corrigir gratuitamente erros razoáveis na grafia do nome do passageiro e deixam de poder recusar o embarque apenas devido a um erro ortográfico não corrigido.

No que diz respeito à bagagem, fica garantido o transporte gratuito de um artigo pessoal na cabine, como uma mochila pequena, mala de mão ou bolsa para computador portátil, desde que respeite as dimensões máximas de 40x30x15 centímetros e possa ser colocado debaixo do assento da frente.

As companhias aéreas poderão, no entanto, continuar a cobrar pela bagagem de cabine de maiores dimensões, como as malas tipo trolley. Em contrapartida, passam a estar obrigadas a informar de forma clara os passageiros sobre as dimensões permitidas e os custos associados, tanto durante a reserva como no aeroporto.

A reforma estabelece também que os passageiros podem desembarcar após duas horas de espera em pista, caso a aeronave permaneça em terra com as portas fechadas durante esse período. Durante a espera, as companhias terão igualmente de garantir acesso gratuito a água potável, instalações sanitárias e condições adequadas de climatização.

Outra das alterações relevantes diz respeito às situações de interrupção da viagem. As transportadoras passam a ter a obrigação de oferecer a alternativa mais rápida disponível, não podendo limitar as opções de reencaminhamento à sua própria rede. Sempre que necessário, poderão ter de recorrer a voos de outras companhias ou a meios alternativos de transporte, como comboios ou autocarros.

O novo regulamento vem também clarificar a responsabilidade das companhias em caso de voos de ligação perdidos. Sempre que um atraso na primeira etapa da viagem provoque a perda da ligação seguinte, a transportadora responsável deverá assegurar assistência, incluindo transporte alternativo, refeições e alojamento quando necessário.

Outra novidade é a obrigação de as companhias aéreas explicarem atrasos e cancelamentos em linguagem clara. Os passageiros poderão solicitar uma explicação por escrito sobre a perturbação e a companhia terá de responder no prazo de sete dias, evitando linguagem excessivamente técnica ou jurídica.

A revisão estabelece ainda que as companhias aéreas não poderão cancelar automaticamente o voo de regresso de um bilhete de ida e volta apenas porque o passageiro não utilizou o voo de ida. Nesses casos, também não poderão ser cobradas taxas adicionais por esse motivo.

Mantém-se igualmente o princípio de que os vales de compensação continuam a ser opcionais. Caso o passageiro aceite um vale em vez de uma compensação financeira e não o utilize durante o respetivo período de validade, a companhia aérea terá de converter automaticamente esse valor em dinheiro no prazo de sete dias.

Os passageiros passam também a beneficiar de reembolso automático em caso de mudança para uma classe inferior à adquirida. Nestas situações, terão direito a receber automaticamente 30% do valor do bilhete em voos até 1.500 quilómetros, 50% em voos até 3.500 quilómetros e 75% em voos de maior distância.

Os músicos passam a beneficiar de regras específicas para o transporte de instrumentos musicais. As companhias deverão permitir o transporte na cabine sempre que exista espaço disponível e as condições de segurança o permitam. Quando tal não for possível, os instrumentos deverão ser transportados no porão em condições adequadas.

Entre os aspetos menos favoráveis para os passageiros apontados pela APRA está a introdução de um novo prazo máximo de nove meses para apresentar pedidos de indemnização diretamente à companhia aérea após a data do voo.

Apesar de saudar o resultado final das negociações, a associação considera que a reforma ficou aquém do esperado. “Embora os decisores políticos tenham conseguido preservar o quadro atual, após treze anos de negociações, esperávamos avanços mais ambiciosos a favor dos passageiros”, afirmou Tomasz Pawliszyn.

O responsável acrescentou que “os direitos dos passageiros são uma das proteções ao consumidor mais valorizadas na Europa” e considerou que a forte reação às propostas de redução das compensações demonstrou que os cidadãos europeus “não estão dispostos a aceitar uma redução destas proteções”.

As alterações deverão entrar em vigor no segundo semestre de 2027, após a conclusão do processo formal de aprovação pelas instituições europeias.

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