O Conselho do Governo da Madeira decidiu na passada quinta feira, 15 de julho, manter as medidas de combate à pandemia da covid-19 em vigor na região, informou o executivo.
A informação consta das conclusões relativas à reunião semanal do executivo madeirense, de coligação PSD/CDS-PP.
Da lista de medidas anunciadas pelo Governo Regional a 14 de junho constam o recolher obrigatório entre as 01h as 05h, incluindo aos fins de semana.
Os bares e restaurantes que antes só podiam estar abertos até às 23h e acolher apenas metade da lotação, viram o seu horário de funcionamento alargado até às 00h.
Estes estabelecimentos ficaram autorizados a estar abertos podendo ter até dois terços da sua capacidade e funcionar com seis pessoas na mesma mesa no interior do espaço e 10 no exterior, mas continua a não ser permitido “beber ao balcão ou de pé”.
Apesar de ter anunciado que a partir de 1 de julho os viajantes apenas precisavam de apresentar um teste antigénio negativo, em vez de um PCR, para entrar na Madeira, devido ao aumento de casos e ao surgimento da nova variante da Índia, a Delta, o Governo Regional adiou esta medida. Por este motivo, até 31 de julho, os visitantes têm de apresentar um teste PCR negativo à chegada, realizado 72 horas antes da realização do voo.
Desde 21 de junho é também exigido apenas um teste rápido antigénio negativo para as deslocações entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, realizado até 48 horas antes da viagem.
Nas estruturas residenciais para idosos, os utentes podem receber duas visitas por semana, cada uma com duração até uma hora, sendo também permitido dois visitantes por utente, mediante apresentação de teste rápido antigénio.
Também os utentes dos lares passam a poder sair das instituições, quer para fins de saúde ou para visitas a familiares, desde que no seu regresso tenham um teste negativo antigénio realizado até 48 horas antes.
Atualmente, é permitida a realização de casamentos, batizados e eventos similares com lotação até dois terços da capacidade dos recintos, seja interior ou exterior, com consumo de bebidas e comidas obrigatoriamente sentado, uso de máscara, desinfeção e distanciamento.
No caso de algum destes eventos contar com a presença de mais de 100 pessoas, é obrigatório para todos participantes a realização do teste rápido antigénio até 48 horas antes, sem limite de idade.
No que diz respeito aos eventos culturais, podem decorrer com lotação de dois terços da capacidade do espaço, interior e exterior, aplicando-se a mesma regra para espetáculos com mais de 100 pessoas na assistência.
Também os recintos desportivos nos treinos e jogos estão autorizados a ter uma lotação de 50% e os campos de férias e de Atividades de Tempos Livres (ATL), desde 1 de julho, podem ser organizados mediante apresentação às autoridades de saúde de planos de contingência, de testagem e de controlo.
Nos transportes públicos, mantém-se a lotação de dois terços, uso de máscara e distanciamento.
Todas as atividades de natureza comercial e serviços podem encerrar à meia noite.
Pela dificuldade em assegurar o cumprimento das regras profiláticas, como o distanciamento social e o não consumo excessivo de bebidas alcoólicas, os arraiais e eventos temáticos não estão permitidos.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 4.061.908 mortos em todo o mundo, entre mais de 188,3 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus, segundo o balanço mais recente da agência France-Presse.
Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.187 pessoas e foram registados 920.200 casos de infeção, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.