Quarta-feira, Março 19, 2025
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O que precisa de saber sobre o certificado digital europeu para viajar a partir de hoje

O certificado digital que pretende facilitar a circulação segura de pessoas na União Europeia entrou esta quinta-feira, dia 1 de julho, em vigor.

Para solicitar o documento necessita de cumprir um de três requisitos: estar vacinado, ter um teste negativo ou estar recuperado da covid-19.

Em Portugal, o documento já está a ser emitido desde 16 de junho e o Governo aprovou, na última semana, o decreto-lei que executa na ordem jurídica nacional os regulamentos comunitários sobre o certificado.

Pensado e criado em cerca de seis meses – semestre da presidência portuguesa na União Europeia (UE) – para promover a circulação de pessoas no espaço europeu num contexto de pandemia ainda bem presente, em Portugal o documento funcionará também como um “livre-trânsito” para acesso a vários eventos.

O lançamento oficial do documento ocorre numa altura em que os países da UE ainda divididos quanto à política de viagens e a estão aplicar as suas próprias políticas. A indústria aérea europeia já alertou sobre o caos nos aeroportos no verão, a menos que haja uma melhor coordenação.

O “Certificado Digital COVID da UE (EUDCC)”, como é oficialmente conhecido, é gratuito e deve ser reconhecido por todos os 27 países da UE, bem como pela Suíça, Liechtenstein, Islândia e Noruega.

A UE está em negociações com vários outros países, como o Reino Unido e os Estados Unidos, sobre o reconhecimento mútuo e a operação de documentos relacionados com a Covid-19.

De acordo com a Comissão Europeia, todos os estados membros deveriam estar pronotos para para emitir e aceitar o passe – exceto a Irlanda, que poderá ter um atraso devido a ataques cibernéticos.

Na noite de quarta-feira, 21 países da UE já estavam conectados à rede do sistema e os outros seis estavam tecnicamente prontos. Alguns países já começaram a usar o novo certificado de saúde em junho, como é o caso de Portugal.

Está previsto um período de implementação gradual, com um período de carência até 12 de agosto para os países que não estiverem prontos a 1 de julho. Durante esse período, os demais estados deverão aceitar documentos nacionais, desde que contenham dados exigidos a nível europeu.

Os países são obrigados a aceitar vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA): Pfizer / BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Johnson & Johnson.

Quais dados contém o certificado?
O Certificado Digital COVID da UE contém informações essenciais necessárias, como nome, data de nascimento, data de emissão, informações relevantes sobre vacina / teste / recuperação e um identificador exclusivo. Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou retidos quando um certificado é verificado noutro Estado-Membro.

Como solicitar a emissão do certificado digital?
Em Portugal, o documento pode ser obtido através do portal na Internet SNS 24, onde é possível escolher o certificado respetivo: de vacinação, de testagem ou de recuperação.
Depois de ser validado, o certificado digital fica acessível no próprio portal ou pode ser enviado por correio eletrónico.

Que condições são necessárias para obter o certificado de vacinação?
Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), o certificado é emitido após a administração de cada dose de vacinas aprovadas na União Europeia, mas contendo a informação se o esquema vacinal está completo.
Para quem esteve infetado e que, por essa razão, apenas recebeu uma dose da vacina, conforme está previsto pela DGS para quem recuperou da infeção, pode ter acesso ao certificado que atesta que tem formalmente a vacinação completa.
Esta decisão das autoridades portuguesas está em linha com a posição da Comissão Europeia, que propôs que as pessoas que receberam uma só dose de uma vacina de duas tomas, após terem sido infetadas, sejam consideradas com o tendo recebido as vacinas necessárias para poderem viajar.
De acordo com regulamento, a vacinação não constituiu uma condição prévia para viajar, uma vez que todos os cidadãos da UE têm o direito fundamental de circular livremente no seu território, independentemente de estarem vacinados ou não.

Como funciona?
O Certificado Digital COVID da UE contém um código QR com uma assinatura digital para protegê-lo contra falsificação. Quando o certificado é verificado, o código QR é lido e a assinatura verificada. Cada organismo emissor (por exemplo, um hospital, um centro de teste, uma autoridade de saúde) tem sua própria chave de assinatura digital. Todos eles são armazenados num banco de dados seguro em cada país.
A Comissão Europeia construiu um portal através do qual todas as assinaturas de certificados podem ser verificadas em toda a UE. Os dados pessoais do titular do certificado não passam pelo gateway, pois não é necessário verificar a assinatura digital. A Comissão Europeia também ajudou os Estados-Membros a desenvolver software e aplicações nacionais para emitir, armazenar e verificar certificados e apoiou-os nos testes necessários para integrar o gateway.

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