A Nazaré vai começar a cobrar uma taxa turística de um euro por noite a partir de 1 de setembro, na sequência da publicação do respetivo regulamento em Diário da República. A medida aplica-se a todas as unidades de alojamento turístico do concelho, incluindo hotéis, hostels, alojamentos locais e outras formas de hospedagem.
De acordo com a Câmara Municipal da Nazaré, “a taxa será aplicada a partir de 01 de setembro” aos hóspedes com mais de 12 anos que pernoitem no concelho.
O valor será cobrado até ao limite máximo de cinco noites consecutivas. Estão isentos do pagamento os hóspedes com mais de 65 anos, pessoas portadoras de deficiência e quem adoeça durante a estadia na Nazaré.
No regulamento, o município justifica a criação da taxa com “a pressão acrescida sobre as infraestruturas públicas e sobre a prestação de serviços municipais” provocada pelo crescimento da atividade turística, nomeadamente ao nível “da limpeza urbana, da manutenção do espaço público e do reforço da segurança de pessoas e bens”.
Salienta-se que, segundo dados do Turismo de Portugal, o concelho da Nazaré registou, em 2025, um total de 248.981 dormidas.
O regulamento, publicado na sexta-feira em Diário da República, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, excluindo, no entanto, as reservas comprovadamente efetuadas antes dessa data para o ano de 2026.
No mesmo dia foi igualmente publicado o Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local (AL), que estabelece áreas de contenção e áreas de crescimento sustentável para esta atividade.
O documento, que entra em vigor a 1 de agosto, pretende orientar o crescimento do alojamento local “preferencialmente para o aproveitamento de imóveis não dedicados a habitação permanente, estejam eles vagos ou degradados, ou casas de férias que nunca foram, nem se prevê que venham a ser, parte do parque habitacional permanente”.
As áreas de contenção correspondem às zonas onde exista “uma sobrecarga excessiva” de estabelecimentos de alojamento local. Nestes locais, apenas poderão ser licenciados novos AL em edifícios ou frações autónomas devolutas há mais de três anos, imóveis que tenham sido alvo de obras de reabilitação nos últimos três anos por se encontrarem em mau estado de conservação, ou edifícios que tenham mudado de uso de indústria ou comércio no mesmo período.
O regulamento permite ainda o licenciamento em edifícios construídos na sequência de demolições ou de situações de risco de derrocada, bem como em imóveis que sejam residência secundária do atual proprietário há, pelo menos, três anos.
Já os imóveis que tenham tido contrato de arrendamento para habitação nos últimos dois anos não poderão ser licenciados para alojamento local. Esta restrição aplica-se igualmente às áreas de crescimento sustentável, onde o município pretende reforçar a monitorização para evitar situações de sobrecarga da oferta.




