A viragem regulatória nos Estados Unidos em 2025 repôs a criptoeconomia no centro da agenda financeira global. Em janeiro, a Casa Branca publicou uma ordem executiva que revoga a orientação de 2022 e estabelece um grupo de trabalho para propor um enquadramento federal para ativos digitais.
Proibindo, em paralelo, um dólar digital oficial (CBDC). Em março, a Administração avançou com a criação de uma reserva estratégica de bitcoin com criptoativos já apreendidos pelo Estado. E, no verão, o Congresso aprovou a primeira lei federal dedicada a stablecoins.
Entretanto, assinada pelo Presidente, ao definir exigências de reservas, auditorias e licenças para emissores. Estes passos têm efeitos de segunda ordem na liquidez, nos custos de aceitação e na integração com redes de pagamentos, e começam a ser sentidos no comércio digital europeu.
Do e-commerce ao entretenimento: A mudança sente-se no bolso do consumidor
Para o consumidor, a combinação de pagamentos instantâneos, liquidações 24/7 e custos de aceitação mais baixos traduz-se em experiências de checkout mais rápidas, sobretudo em produtos digitais e conteúdos de entretenimento. No entretenimento online, por exemplo, carteiras digitais e promoções são hoje um motor de aquisição de utilizadores.
É também aí que se popularizam ofertas como bônus sem depósito nos casinos online, frequentemente articuladas com KYC simplificado e métodos de pagamento que convertem automaticamente cripto para euros no momento do pagamento, reduzindo fricções numa compra por impulso.
Além disso, as redes globais estão a abrir a porta às stablecoins em fluxos “wallet-to-checkout” e em liquidações entre adquirentes e emissores, aproximando o tema da economia real. Em abril e maio, a Mastercard detalhou capacidades “end-to-end” para transações com stablecoins, das carteiras ao ponto de venda.
E parcerias para aceitar saldos estáveis em milhões de estabelecimentos. A Visa, por seu lado, anunciou em julho que vai expandir o suporte a stablecoins e a mais cadeias de liquidação. Em Portugal, estas tendências chegam a um ecossistema de pagamentos já muito digital.
Em 2024, os pagamentos de retalho aumentaram 11% em volume e 5% em valor, para 4,7 mil milhões de operações num total de 776,7 mil milhões de euros, segundo o Banco de Portugal. O MB WAY se estabeleceu como hábito de consumo, em 2024, foram 496 milhões as compras (em loja e online) pagas com a aplicação.
E a época de Natal registou crescimentos de dois dígitos nas compras com MB WAY. A compra online também se massificou já que 48,9% da população efectuou compras pela Internet no trimestre de referência de 2024, segundo o INE comunicado pela ANACOM.
O que mudou em Washington em 2025 e porque interessa ao retalho
A ordem executiva de janeiro traçou uma política pró-inovação para ativos digitais, revogou a EO 14067 e incumbiu um grupo interagências de desenhar um quadro federal para stablecoins e mercado. Em março, outra ordem criou uma reserva estratégica de bitcoin e um stock de ativos digitais, capitalizados com cripto apreendida em processos judiciais.
A lei federal de stablecoins, aprovada no Senado em junho (68-30) e na Câmara em julho, e assinada em 18 de julho, estabelece requisitos de 100% de reservas líquidas, divulgação mensal e licenças federais/estaduais. Para redes de pagamentos e comerciantes, esta previsibilidade reduz risco operacional e facilita integrações “fiat-on/off-ramp” em grande escala.
Do lado da liquidez, os ETFs spot continuam a puxar capital institucional. Depois dos fundos de bitcoin arrancarem em janeiro de 2024, os ETFs de ether começaram a negociar a 23 de julho de 2024, com mais de mil milhões de dólares transaccionados na estreia e captações líquidas positivas nos dias seguintes, segundo a Reuters.
Em 2025, os fluxos dos ETFs de bitcoin voltaram a acelerar em vários períodos, confirmando o apetite dos investidores e a utilidade dos veículos para tesourarias corporativas.
Esta profundidade torna mais barato para fintechs e gateways gerir liquidez e cobertura de risco nas conversões entre cripto e moeda fiduciária, um detalhe técnico com impacto direto nos custos de aceitação do comerciante.
Portugal afinou o período transitório e falta designar o supervisor
Na Europa, o MiCA entrou em aplicação por fases. Regras para ART/EMT (tokens referenciados a ativos e e-money tokens) desde 30 de junho de 2024, e regime para prestadores de serviços de criptoativos (CASP) desde 30 de dezembro de 2024.
Em Portugal, o Banco de Portugal clarificou a 3 de janeiro de 2025 que, até à publicação da lei nacional que designará as autoridades competentes, se aplica o período transitório até 1 de julho de 2026 para entidades já registadas ao abrigo da Lei 83/2017 (AML/CFT).
Até lá, as empresas devem cumprir as obrigações de prevenção de branqueamento e preparar a migração para autorizações MiCA. Para o retalho, isto significa mais segurança regulatória na escolha de parceiros de pagamento e wallets com operações europeias.
No plano fiscal, Portugal mantém desde 2023 um regime específico para criptoativos. Ganhos realizados em menos de 365 dias são tributados como mais-valias (taxa especial de 28%, com opção de englobamento), enquanto detenção superior a 365 dias beneficia de isenção.
Com particularidades consoante a natureza do ativo e do rendimento coletável. Para comerciantes, a recomendação é privilegiar PSPs que liquidem em euros e emitam documentação compatível com reporte contabilístico/fiscal.
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